sábado, 26 de dezembro de 2009

A deusa que não chegou ao "céu" (crônica)

Aos três aninhos, Alice era uma linda criança. De pele rosada, cabelos loiros e cacheados, tinha os olhos azuis, quase lilás, herdados da mãe, uma gaucha nascida na fronteira com a Argentina.

A garotinha era bastante esperta, falava com desenvoltura e até lia frases curtas e esboçava alguns traços em seus desenhos infantis. De tão primorosa, chegou a ter o nome cogitado para apresentar programa televisivo para crianças da sua idade.

A emissora de televisão desistiu do contrato em virtude do exagero cobrado pelo pai para transformá-la em celebridade mirim, uma moda perniciosa ao desenvolvimento comportamental de “pequenos gênios”, como Alice.

A menina crescia em beleza e formosura. Boa aluna, estudiosa e responsável, era orientada por psicólogos e pedagogos que a instruíam para o futuro. Os exemplos das modelos desfilando nas passarelas de Nova Iorque, Milão e Paris, suas conterrâneas de sucesso vertiginoso e bem remunerado, eram imitados e perseguidos com a certeza cintilando nos olhos dos pais e produtores.

Alice chegou aos quinze anos em forma de anjo ou da divindade grega Afrodite, a deusa do amor e da beleza. Pouco se podia exigir dela para aumentar-lhe o encanto físico. Talvez Venus e La Gioconda, se a vissem, “morreriam de inveja”, dizia o seu costureiro predileto, Júpiter da Silva, considerado o deus de todos os deuses da alta costura.

Um ícone da moda tupiniquim com acesso às passarelas internacionais.

No glamour dos desfiles, o amor despontava célere em seu coraçãozinho de menina moça; mais moça que menina, principalmente se o corpo esbelto, o rosto perfeito e as pernas longas e torneadas fossem mostrados como mimo dos deuses a nós, pobres mortais.

Alice, a “maravilhosa”, recebeu o título para enaltecer sua beleza ímpar. A designação assemelhava-se às concedidas aos jogadores de futebol, por seus desempenhos em campo. “Rei, fenômeno, imperador, nada representam, comparados ao carinhoso epíteto que a impressa deu à nossa deusa”, disse, certa vez, Júpiter, seu guru e mentor de sucesso.

Certo dia, após uma noitada para comemorar o êxito de um desfile garboso em uma das pistas mais famosas do mundo da moda, Alice bebeu demasiadamente. Caiu nos braços de Baco como se aquela festa maravilhosa fosse a última.

Chegou a sua residência dirigindo o próprio carro, último modelo de expressiva marca internacional.

A mãe a recebeu à porta. Constrangida, retirou-lhe dos ombros o rico casaco, confeccionado com a pele de uma espécie criada em cativeiro, guardou seus pertences pessoais e a chave do carro, que mais tarde seria depositado na garagem lotada de outros modelos, não menos estilosos, confortáveis e invejados por grande parte dos mortais.

Algum tempo depois, Alice insistia com a mãe pela chave de algum veículo, pois pretendia retornar à festa. A mãe não permitia que saísse a dirigir em estado etílico tão preocupante e perigoso. Previdente, quando a filha adentrou o quarto, localizado no segundo andar do apartamento, fechou a porta para salvaguardar-lhe o estado físico, a saúde ou a vida dela e de pessoas que eventualmente cruzassem o caminho da bela modelo.

A jovem, percebendo a manobra materna, retirou de um pequeno bauzinho dourado uma das chaves reservas dos veículos estacionados na garagem. Tentou o trinco da porta: fechada! Abriu a janela, ultrapassou o portal, procurou apoio para os pés, e despencou janela abaixo.

Espatifou-se no chão de concreto.

A queda partiu-lhe ossos da face, do crânio, das pernas, deformando-lhe o corpo perfeito, vitimado pelo excesso de bebidas alcoólicas no embalo festivo para onde pretendia voltar.

Não deu.

Pobre Alice, que hoje vive deformada, em estado semivivo, a depender de terceiros para satisfazer-lhe as necessidades físicas.

O excesso é sempre prejudicial.

De álcool, pior ainda.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

"... E o amor de muitos esfriará" (crônica)

Os que gostam de cinema buscam na televisão fascinantes histórias de amor, ódio, vingança, suspense ou terror, para se divertir, ocupar o tempo ou desanuviar o espírito indagativo; os amantes da música recorrem aos aparelhos de som em busca de suaves e inspiradas melodias; os fascinados pela leitura procuram nos livros o conhecimento e a diversão oferecidos por estes maravilhosos instrumentos do saber; os ligados à arte de escrever empunham suas penas silenciosas a fim de produzir frases rebuscadas que lhes permitam a construção de ideias originais e instrutivas.

Há, ainda, os da era cibernética, “vidrados” em notícias, curiosidades, passa tempo ou bisbilhotice. Todos, em minha opinião, agem corretamente, pois seguem suas convicções, seus interesses, gostos e atitudes.

Nada contra.

Pelo contrário. Aplaudo os que buscam o conhecimento.

Independente da forma.

Sou um desses “loucos” pela televisão; não aquela tevê irreverente, apelativa, atrevida, contrária aos bons costumes, à ordem e à decência, mas a entidade divertida, educativa e instrutiva. Também gosto da música, da leitura e, muito mais ainda, da escrita. Meu hábito de escrever às vezes se sobrepõe a outros interesses pessoais. Escrevo por prazer, apenas preocupado em não desagradar o leitor que eventualmente me lê. Por respeitá-lo, esforço-me para não agredir o vernáculo com assídua frequência.

Os erros gramaticais causam-me horror.

Nem por isso deixo de escrever.

Que o leitor me perdoe e Deus tenha misericórdia de mim!

Não nego. Sou assíduo frequentador da caixa de mensagem do meu computador pessoal. Ligo-o diariamente para receber os e-mails enviados por seletos amigos.

Infelizmente, alguns são portadores de ofertas irritantes de produtos ou serviços de rara utilidade e de pouco interesse de minha parte; outros contêm belas mensagens de amor Cristão, conselhos amigos, pedidos de ajuda fraternal a pessoas necessitadas... A maioria é oportuna e interessante; muitos são debochados, irreverentes e até pornográficos.

O que fazer, se defendemos a liberdade de informação?

Hoje, por exemplo, recebi uma dessas mensagens que me tocou muito a sensibilidade. Depois de tê-la compartilhado com os amigos que me distinguiram com o fornecimento de seus endereços eletrônicos, desejo também comparti-lo com os leitores de O Recanto das Letras, por serem merecedores de minha mais elevada consideração. A deferência que sinto por esses amigos cibernéticos fez-me tomar a iniciativa de transcrever a seguinte mensagem, resumida, porém sem alterar-lhe essência, para que dela tomem conhecimento.

Ei-la, portanto:

Os personagens dessa história são Agenor e Ricardinho. Pai e filho. Ambos perambulam pela cidade grande; Agenor, em busca do emprego negado há dois anos. Pai e filho amargam momentos difíceis, com a fome de dias a importunar-lhes os estômagos vazios que reclamam de dores agudas provocadas pelo ácido clorídrico. O garoto diz, repetidas vezes, estar faminto; Agenor pede-lhe paciência. Entra em uma padaria e conta ao proprietário o que tanto lhe atormenta: a falta de emprego que lhe proporcione meios para o sustento da família. Oferece-se ao senhor Amaro para lavar o chão, pratos e copos, qualquer serviço que seja em troca de comida para ele e o filho.

O senhor Amaro, condoído com a história dos dois, fornece-lhes duas suculentas refeições. Ricardinho principia a devorar a comida sem delongas; Agenor sente as lágrimas escorrerem pelo rosto, misturando-se aos ingredientes que se tornam um bolo difícil de engolir. Amaro percebe a dificuldade do homem e pergunta-lhe o que ainda está acontecendo. “Não posso comer, sabendo estar minha esposa e dois outros filhos em casa, com fome de dias”.

Amaro tranquiliza-o dizendo que lhe arrumará emprego. Providenciou não só o trabalho, como lhe forneceu uma cesta básica de alimentos para os próximos quinze dias.

A família agradeceria ao seu benfeitor por toda vida!

Agenor foi grato ao senhor Amaro, trabalhando com afinco e desmedido interesse. O patrão convenceu-o a estudar em uma escola próxima.

Doze anos depois, Agenor adentrou a padaria vestido em seu elegante terno de advogado. Montara escritório para servir, principalmente, aos pobres, desvalidos da justiça dos homens. Amaro sentiu-se feliz ao ver o amigo tornar-se um vencedor. Agora, doutor Agenor Batista de Medeiros ajudaria aos que, como ele, não tinham como saciar a fome. Fundou uma instituição, à qual denominou de “Casa do Caminho”, para fornecer almoço diário aos seus duzentos frequentadores. Gratuitamente! Ricardinho administrava o empreendimento social como nutricionista, formado graças aos esforços herdados do pai.

Agenor e Amaro morreram aos 82 anos de idade; quase na mesma hora!

Ricardinho mandou afixar uma placa na entrada da Casa do Caminho. As letras impressas expressavam o elevado sentimento de solidariedade que caracterizou a vida do senhor Amaro.

A inscrição dizia:

UM DIA TIVE FOME E ME ALIMENTASTE;
ESTAVA SEM ESPERANÇAS E ME MOSTRASTE O CAMINHO;
ACORDEI SOZINHO, E ME MOSTRASTE DEUS;
ISSO NÃO TEM PREÇO!
QUE TE SOBRE O PÃO DA MISERICÓRDIA, PARA DÁ-LO A QUEM
PRECISA.

Essa história é verdadeira. Que neste Natal, você, leitor amigo, sinta no peito o desejo de ajudar ao necessitado. Atente para o que disse o aniversariante, há mais de dois mil anos: “E por se multiplicar a iniquidade, o amor de muitos esfriará”.

Não deixe isto acontecer.

Não com você!

Quem pariu Mateus... (crônica)

Caro leitor, se em algum momento de sua vida curiosa desejar acessar o site resistênciademocráticabr.blogspot.com, não se assuste com as notícias ali veiculadas. Por certo tomará conhecimento de casos escabrosos, já conhecidos, e de outros que apenas confirmarão a sua desconfiança quanto ao procedimento antiético de alguns políticos.

E olhe que são muitos!

Talvez você canse os olhos e emporcalhe a mente com as estórias narradas, uma delas sob os auspícios de Adriana Vandoni, economista, especializada em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas/EBAPE-RJ, professora universitária e comentarista política. Ela também é editora-chefe do site “prosa&política”.

Leia parte da reprodução do que escreveu a insigne professora:

“Quanto mais passa o tempo, cada vez mais me convenço de que Luiz Inácio é um s... (optei pela reticência por respeito ao cargo exercido por Sua Excelência), ou pelo menos age como se fosse. Há tempos, citei em um artigo a infame teoria que rege a vida de Lula, segundo suas próprias palavras, de que achado não é roubado. Em maio deste ano li uma matéria em IstoÉ, com Denise Paraná, uma escritora de que nada sei a seu respeito além de que é amiga de Lula e o admira, o que para mim já basta para ter as piores impressões e aceitar que ela vê luzes quando Lula fala. A matéria é sobre a vida de Lula e como ele, segundo ela, driblou o destino”.

Bem, caro leitor, para não ser mero escriba que apenas reproduz o que escreveu a doutora Adriana, tentarei sintetizar as informações e a opinião dela sobre o drible e o destino do atual presidente da República:

Lula teria como triste lembrança, o fato de não ter comido carne, ele e a família, em tempos passados. “A carne que a gente comia era mortadela que meu irmão roubava da padaria em que trabalhava”.

Conforme consta do livro de Denise Paraná, reproduzindo dizeres de Lula em entrevista concedida a autora, consoante relata Adriana, o sortudo do “primeiro irmão” achou um pacote de dinheiro, algo em torno de 34 salários mínimos, aproximadamente vinte mil reais em moeda atualizada.

A dinheirama estava embrulhada num jornal, embaixo de um carrinho (de supermercado?). Como ninguém reclamou a perda, o numerário serviu para quitar o aluguel de cinco meses atrasados e para as despesas com a mudança da família para Vila Carioca, em São Bernardo do Campo, São Paulo.

Tempos depois, o presidente Lula premiou com largos elogios um funcionário do Aeroporto de Brasília que achou um pacote de dólares e fez de tudo para devolvê-lo ao legítimo dono, como de fato aconteceu.

Excelente mudança de entendimento!

Seria o início da propalada metamorfose que acometeu o presidente?

Em passado distante, a idéia de que “achado não é roubado” valeu à família presidencial a transferência que definiu sua carreira política, o seu sucesso pessoal, financeiro e patrimonial.

Esses relatos constam do livro da Denise, que serviu à produção do filme “O filho do Brasil”, recém lançado para alçar às alturas a imagem do presidente, torná-lo um mito, e fazê-lo eleger a Dilma sua sucessora.

Não tenho outro propósito ao tratar desse assunto, a não ser o de propiciar ao leitor a oportunidade de tomar conhecimento de algumas facetas da vida do “Filho do Brasil”.

Para Adriana Vandoni, Lula não driblou seu destino, como afirma a escritora Denise Paraná. Em suas palavras ásperas, se verdadeiras não sei, “ele forjou uma vida se apossando do que não é dele. Foi programado para isso. Para não ter caráter”. E disse mais: “Lula é uma massa amorfa pelo que há de pior no ser humano”.

Valha-me, Deus!

Será?

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Excluído é você (crônica)

Já disse e repito: gosto de escrever. Infelizmente, não sou um homem das letras, inteligente, de palavra fácil e idéias brilhantes. Se o fosse, não escreveria como o faço, tímido, falto de desembaraço, formulando opiniões às vezes desprovidas de bom senso, temeroso de que minha mediocridade literária resulte no deboche irônico do leitor.

Por falta de assunto, resolvi escrever baseado em um e-mail contendo crônica do jornalista Vitor Assis Brasil, intitulada “O grito”.

Vejamos o que disse o insigne jornalista, de quem aproveitei a idéia para escrever o texto abaixo:

Pai e filho transitavam em um veículo, preso em congestionamento provocado por passeata promovida pelo MST. O garoto pergunta ao pai o significado de “inclusão social”, nome estampado em faixas exibidas pelo Movimento.

- É o direito igual para todos, responde-lhe o progenitor.

- Os integrantes do MST são excluídos? - insiste o menino.

- Sim, confirma o pai.

Após rápido silêncio, o filho volta a indagar:

- Que devo ser quando crescer?

A resposta foi incisiva:

- Estude muito, muito mesmo, trabalhe dia e noite; assim, será alguém na vida.

O pai reconhecia a exceção.

Armarga exceção!

A viagem prossegue e o pai é multado por bloquear o trânsito. O MST, escoltado por policiais e acompanhado por uma ambulância para prestar socorro médico aos integrantes da marcha, obstrui a passagem de carros e pedestres, sem ser incomodado pelas autoridades.

A Marcha Vermelha superlota as artérias urbanas, com seus integrantes portando rádios de pilhas, dos quais ouvem músicas sertanejas que embalam alegres noitadas alcoólicas. Todos empunham ferramentas de trabalho jamais usadas, capazes de serem transformadas em perigosas armas de combate.

O movimento é político.

E guerrilheiro.

Em dado momento, os Sem-Terra param para fazer suas refeições, tomar um cafezinho, uma dose de cachaça, pitar um cigarro de palha e servir-se dos “banheiros químicos” instalados nos canteiros de flores das praças. Tudo patrocinado pelo poder público, com dinheiro dos impostos pagos pelos “incluídos socialmente”.

O filho a tudo assiste perplexo. Ouve do pai respostas indignadas. O “velho” não esconde seu desapontamento com políticos corruptos e populistas. A criança deseja saber se os integrantes do MST trabalham, pagam impostos e planos de saúde. A voz do pai, ao responder, soa como um grito de revolta:

- Não, eles não trabalham!

O jovenzinho admira-se das mordomias desfrutadas pelo movimento: repasse de verbas sociais, apoio logístico, refeições gratuitas, proteção policial, e muitos outros benefícios concedidos pelo governo.

E pela Justiça, que não pune seus atos criminosos.

Enquanto o trânsito permanece interrompido, o pai lamenta a multa aplicada por obstruir o trânsito e maldiz a hora, por chegarem atrasados ao trabalho e à escola.

As vias públicas estavam bloqueadas, com apoio da polícia. Nenhuma punição seria imputada aos manifestantes. Não são castigados nem mesmo quando, selvagemente, praticam desordens e dilapidam o patrimônio público ou particular.

Pai e filho reconhecem serem eles, como muitos de nós, os verdadeiros excluídos socialmente. Também acreditam que a farra andarilha não se extinguirá enquanto os “vermelhos” estiverem no poder.

Por quanto tempo?

O MST não tem pressa.

Contrariedade diária (crônica)

Sempre discuto com amigos sobre assuntos relacionados à política brasileira. Sou crítico contumaz e ferrenho defensor da moralidade administrativa no serviço público. Não concordo com os gastos excessivos do governo, estendendo o meu descontentamento aos poderes Legislativo e Judiciário.

Leio bastante. Jornais e revistas semanais são as fontes de informações que adiciono ao noticiário do rádio e da televisão. Dessa forma, fico a par dos acontecimentos, das estatísticas e dos vexames causados pelos políticos à Nação. Entre o orgulho de ser brasileiro e a vergonha de fazer parte de um país reconhecidamente corrupto, estou mais para a segunda opção.

Nos últimos dias, aborreci-me com as mais recentes notícias da ladroagem escancarada que toma conta do Brasil. Não as citarei para não cansar o leitor, possivelmente tão bem informado quanto eu, a esse respeito.

Aborreceu-me mais saber que o terrorista Carlos Lamarca, traidor de seus companheiros de farda, foi promovido post mortem ao posto de coronel do Exército, com soldo de general-de-brigada, a ser recebido por seus herdeiros, que abocanharam mais trezentos mil reais a título indenizatório.

Terroristas e falsos patriotas estão fazendo farra com o dinheiro público.

Desgostou-me, ainda, outro motivo, para mim igualmente injustificável. Recentemente, em visita ao Palácio do Planalto, numa ensolarada manhã de domingo, constatei duas situações no mínimo descabidas, inclusive para outros que, como eu, não admitem misturar prerrogativas públicas com as de natureza privada.

Em um dos mezaninos do palácio, uma exposição de fotografias mostrava ao público visitante a trajetória vitoriosa do presidente Lula. Ele, irmãos e outros parentes (não reconheci o Vavá nas fotografias) posavam para o futuro. Mais adiante, próximo ao gabinete presidencial, um gigantesco painel recordava a posse do metalúrgico que, embora pouco tenha trabalhado, venceu.

Mesmo sem estudar.

E também sem trabalhar.

Um prêmio ao ócio.

A Comissão de Anistia não deveria ter premiado Lamarca. O terrorista, ao morrer fuzilado por verdadeiros defensores da democracia, não se encontrava sob a custódia do Estado brasileiro, mas em combate, a serviço do comunismo cubano.

O Palácio do Planalto, a exemplo do Palácio da Alvorada, que já foi decorado com a estrela do PT em seus jardins, não deveria ser local de propaganda política.

Nem de promoção pessoal.

Essas são as minhas recentes contrariedades.

Até quando?

A profecia (crônica)

Quando esta crônica for publicada, estarei distante da terra querida, onde nasci há sessenta e seis anos. Ainda hoje estou por conhecê-la como gostaria, livre dos maus políticos e da maldita corrupção que a persegue cada dia mais avassaladora.

No próximo mês, estarei em visita à Europa. De Paris, Londres, Roma, Amsterdã ou de qualquer outro lugar, serei informado pelo noticiário internacional e por amigos deixados no Brasil, sobre as frequentes operações policiais, sem resultado prático.

A Internet será outro meio de informação a que terei acesso. Há algum tempo, li que o The Los Angeles Times, renomado jornal americano, e o Clarin, conceituado matutino argentino, noticiaram sobre a “nossa corrupção”. Sim, a “nossa corrupção” (não há igual), assim mesmo, entre aspas, para destacá-la, como destacada o é nos quatro cantos do mundo.

Falar de corrupção cansa.

Satura.

Enraivece a gente.

Estamos enjoados de tantas e desairosas notícias.

Basta!

Vejamos um outro assunto, um acontecimento não tão recente, mas que pode ser transportado para os dias de hoje. Recebi de um amigo, por e-mail, o que teria dito o General Mourão Filho, nos anos setenta. O pronunciamento do destemido militar, segundo minha fonte, foi publicado em livro da editora Olympio, de Porto Alegre, em 1978.

Eis a mensagem que transcrevo na íntegra:

“Ponha-se na Presidência qualquer medíocre, louco ou semi-analfabeto, e vinte e quatro horas depois a horda de aduladores estará à sua volta, brandindo o elogio como arma, convencendo-o de que é um gênio político e um grande homem, e de que tudo o que faz está certo. Em pouco tempo, transforma-se um ignorante em um sábio, um louco em um gênio equilibrado, um primário em um estadista. E um homem nessa posição, empunhando as rédeas de um poder praticamente sem limites, embriagado pela bajulação, transforma-se num monstro perigoso”.

Seria uma profecia?

Que Deus nos valha!

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Auditoria Fiscal-Tributária (Capítulo II)

Escrituração dos livros obrigatórios

Excetuando-se as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme será tratado no item Dispensa da Escrituração, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real (conceito fiscal de lucro tributável) obrigam-se a manter escrituração contábil com observância das leis comerciais e fiscais.

Todos os comerciantes devem seguir uma ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério.

A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, em ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens.

Poderão ser utilizados códigos de número ou de abreviaturas, desde que constem de livro próprio, revestido das formalidades legais. Isto significa que poderão ser utilizados códigos para títulos contábeis ou para históricos. Aconselha-se encadernar o Plano de Contas e uma Listagem dos Históricos utilizados, juntamente com o Diário que será autenticado. Assim, estaria legalizado o uso dos códigos.

É permitida a escrituração resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.

As pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências poderão manter contabilidade não centralizada, no entanto obrigam-se a incorporar os resultados de cada uma delas na escrituração da matriz, ao final de cada mês.

Os registros devem ser lançados com individuação e clareza e os livros de contabilidade, o Diário, por exemplo, devem ser encadernados, numerados e autenticados na Junta Comercial.

Para que surta os devidos efeitos jurídicos e fiscais é necessária a autenticação do livro Diário até a data da apresentação da Declaração do Imposto de Renda do exercício a que se referir. Do contrário, a fiscalização poderá considerar a escrituração como não apoiada em documentação hábil.

A autenticação dos livros mercantis por qualquer autoridade pública somente será válida quando estas forem autorizadas pelas Juntas Comerciais.

As sociedades civis poderão autenticar o seu livro Diário no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos onde foram registrados e arquivados seus atos constitutivos.

A falsificação material ou ideológica da escrituração e dos documentos que lhe serviram de suporte, com o fim de eliminar ou reduzir o montante do imposto de renda devido ou postergar seu pagamento para período posterior, sujeita o contribuinte a multa, independente da ação penal pertinente.

As empresas comerciais e industriais deverão possuir, além dos livros de contabilidade, os seguintes livros fiscais Registro de Inventário, Registro de Entradas de Mercadorias e Registro de Apuração do Lucro Real.

Os livros Registro Permanente de Estoques e Registro de Movimento de Combustíveis serão de uso obrigatório para as empresas que exerçam, respectivamente, atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis e revenda de combustíveis.


Livros auxiliares (facultativos)


Livros auxiliares de escrituração facultativa são aqueles utilizados de conformidade com a conveniência, a natureza e o volume dos negócios.

São considerados auxiliares os livros Razão, Caixa e Contas-Correntes, os quais poderão ser substituídos por fichas e a sua autenticação é dispensada quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas pormenorizadamente em livros devidamente registrados.

O livro Razão deverá ser mantido em boa guarda e escriturado segundo as normas contábeis recomendadas, ou seja, a escrituração deverá ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações.

São também auxiliares da escrituração os livros fiscais como Registro de Saídas de Mercadorias, Registro de Apuração de IPI e Registro de Apuração de ICMS. Estes livros, quando autenticados pela repartição competente, servirão de justificativa à escrituração resumida no Diário.

Se a escrituração dos livros obrigatórios for feita sinteticamente, por resumo de registros, em livros auxiliares, estes também deverão ser registrados pela autoridade competente.


Escrituração por processamento de dados


O Livro Diário, bem como todos os livros comerciais e fiscais, poderá ser escriturado por processamento eletrônico de dados, em folhas numeradas seqüencialmente, devendo conter termos de abertura e de encerramento.

O contribuinte, para usar esse sistema, fica obrigado a manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria.

O Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “é obrigatória para as pessoas jurídicas que possuírem patrimônio líquido superior a R$ 1.800.000,00, no balanço encerrado no período imediatamente anterior, e utilizarem sistema de processamento eletrônico nos seus registros contábeis e fiscais, a manutenção, em meio magnético ou assemelhado, à disposição da Secretaria da Receita Federal, dos respectivos arquivos e sistemas durante o prazo de cinco anos” (grifei).

Aos contribuintes que mantiverem sistema escritural eletrônico e deixarem de apresentá-lo à autoridade fiscal, no prazo de intimação, ou apresentá-lo com erros ou omissões, serão aplicadas as seguintes penalidades:

a) multa de 0,5% do valor da receita bruta no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos;

b) multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas;

c) a falta de apresentação dos arquivos e sistemas, no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal ou pelo Auditor-Fiscal, enseja multa de a R$ 115,27, por dia de atraso, até o máximo de 30 dias.


Dispensa da escrituração


Enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes, ficam dispensadas da escrituração as microempresas e as empresas de pequeno porte, desde que mantenham os documentos e papéis relativos a sua atividade em boa ordem e guardados convenientemente.

Essas empresas deverão manter e escriturar o Livro Caixa, no qual escriturarão toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, e escriturarão, ainda, o Registro de Inventário, “no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário”.

É importante lembrar, que toda a documentação que serviu de base à escrituração dos livros Caixa e Registro de Inventário deverá ser mantida em boa ordem e guardada à disposição da fiscalização até ser decorrido o prazo decadencial.

A dispensa da escrituração para as microempresas e as empresas de pequeno porte somente se aplicará no âmbito dos impostos federais. Ou seja, essas entidades deverão manter escrituração regular, pois, segundo a legislação, a “escrituração prova a favor do contribuinte”.

Ocorrendo ações trabalhistas, previdenciárias ou qualquer outra em que a empresa necessite de “provas”, somente poderá fazê-lo se mantiver escrituração regular na forma da legislação vigente.

O artigo 18º da Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, estabelece que a elas aplicam-se as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que trata a referida Lei, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas.


Guarda ou extravio da documentação


É necessária a guarda e conservação da escrituração e dos demais papéis pertencentes à empresa, relativos aos atos ou operações que modifiquem ou possam modificar a situação patrimonial do comerciante, enquanto não prescreverem as ações que lhes possam ser imputadas.

Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, o comerciante publicará aviso correspondente ao fato, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, prestando essa informação ao órgão competente do Registro do Comércio, dentro do prazo de quarenta e oito horas. A legalização de novos livros só será providenciada depois de observadas as providências retro mencionadas.


Outros aspectos da escrituração


Anualmente, o comerciante estará obrigado a levantar um balanço geral do seu ativo e passivo, o qual deverá compreender todos os bens móveis, imóveis, mercadorias, numerário, créditos, dívidas etc.

Os lançamentos efetuados pelo contabilista produzirão os mesmos efeitos como se fossem escriturados pelo comerciante.

A Lei das Sociedades por Ações estabeleceu que ao fim de cada exercício social a companhia elaborará, com base na escrituração comercial, as seguintes demonstrações contábeis:


1. Balanço Patrimonial;
2. Demonstração do Resultado do Exercício;
3. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
4. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.


As demonstrações retro descritas deverão ser complementadas por notas explicativas, quadros ou outras demonstrações necessárias ao esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.

Todas as demais pessoas jurídicas, seja qual for o seu tipo societário, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme vimos no item Dispensa da Escrituração, obrigam-se a elaborar, ao final de cada exercício social, as seguintes demonstrações:


1. Balanço Patrimonial;
2. Demonstração do Resultado do Exercício;
3. Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.


Os demais tipos societários, como vimos, estão desobrigados a elaborar a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.

Ao final de cada período de incidência do imposto de renda, seja a apuração trimestral ou anual, as demonstrações contábeis deverão ser transcritas no livro Diário. A falta de transcrição dessas demonstrações poderá determinar o arbitramento do lucro.


Regimes de caixa e de competência


A legislação fiscal estendeu a todas as pessoas jurídicas, inclusive firmas individuais ou empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas, exceto aquelas beneficiadas conforme item Dispensa da Escrituração, a obrigatoriedade de efetuarem a escrituração mercantil.

Na determinação do resultado do exercício serão computados as receitas e os rendimentos ganhos no período, os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, independente de sua realização em moeda ou correspondentes a essas receitas e rendimentos.

O Regime de Caixa é o do efetivo pagamento da despesa ou do recebimento da receita. A contabilização desses fatos somente ocorre quando do desembolso ou ingresso do numerário no caixa da empresa.

O regime de caixa apresenta inconvenientes não só pela falta de informações à administração, no tocante ao volume de obrigações assumidas pela empresa, mas também porque distorce os resultados em função do período de apuração.

As receitas e os rendimentos ganhos no período serão considerados na determinação do resultado do exercício, independentemente de sua realização em dinheiro.

O Regime de Competência é, portanto, o regime em que as receitas, despesas, custos e encargos devem ser contabilizados no período financeiro a que pertencerem. Os encargos de depreciação, amortização ou exaustão, as provisões de salários e respectivos encargos sociais, honorários de diretores e assessores, 13º salário, férias etc., devem ser contabilizados pelo regime de competência, isto é, no período financeiro a que disserem respeito.

Quando tratamos da escrituração, falamos de dois regimes – o de caixa e o de competência. O primeiro impõe à contabilidade a obrigação de efetuar os registros dos fatos na data exata das entradas e saídas de dinheiro. O segundo obriga que sejam registradas as mutações patrimoniais dentro do exercício em que o fato ocorrer.

A inobservância do Regime de Competência, por si só, não constituirá fundamento para lançamento do imposto de renda por parte da autoridade fiscal. Somente ocorrerá esta hipótese se for constatada a postergação do pagamento do imposto para período posterior ao devido ou se acarretar a redução indevida do lucro real (lucro tributável) em qualquer período-base.